CONTRATANTE {{ mb_strtoupper($matricula->aluno->responsavel->descricao) }}, RG {{ $matricula->aluno->responsavel->rg }}, CPF {{ $matricula->aluno->responsavel->cpf }}, NACIONALIDADE {{ mb_strtoupper($matricula->aluno->responsavel->nacionalidade) }}, PROFISSÃO {{ mb_strtoupper($matricula->aluno->responsavel->profissao) }} Residente e domiciliado à {{ $matricula->aluno->responsavel->logradouro }} Bairro {{ $matricula->aluno->responsavel->bairro }}, número {{ $matricula->aluno->responsavel->numero }}, CEP: {{ $matricula->aluno->responsavel->cep }} representante do ALUNO(a) {{ mb_strtoupper($matricula->aluno->nomecompleto) }}, devidamente qualificado em sua ficha de matrícula.
CONTRATADA GRUPO M&G DE EDUCAÇÃO LTDA, ESCOLA CRESCER C.N.P.J. nº 17316101001-79, com sede na Rua James Clark 967, Bairro São Benedito, Parnaíba-PI. CEP: 64202200, ao fim assinado por seu representante legal.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, as partes acima qualificadas de justo e contratado, sob égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, dos artigos 593 a 609 do Código Civil, das Leis n° 8.069/1990, 8.078/1990, 9.870/1999 e 9.394/1996 e das demais determinações legais pertinentes, bem como pelos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA I - A Contratada prestará serviços educacionais e de creche no ano letivo de 2016 ao aluno representado pelo contratante e devidamente identificado na ficha de matrícula, com proposta educacional orientada para os seguintes objetivos: oferecer berçário, cursos de educação infantil, reforço escolar e atividades recreativas em geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de serviços educacionais, objeto deste contrato, terá início na data da assinatura deste, e seu término no último dia letivo previsto no calendário escolar. Está inclusa na mensalidade os lanches (manhã e tarde) de acordo com o turno que o aluno passará no estabelecimento, sendo o almoço cobrado a parte, no valor de R$ 8,00 por dia. O Contratante pagará 1 (uma) mensalidade a cada mês, no valor de {{ countParcelas($mensalidades) }}, referente ao horário das {{ $matricula->turma->inicio_tempo }} até {{ $matricula->turma->final_tempo }}, correspondente ao período {{ dataAmericaBrasil($matricula->turma->data_inicio) }} à {{ dataAmericaBrasil($matricula->turma->data_final) }}, com {{ $matricula->turma->carga_horaria }} horas de permanência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As mensalidades deverão ser pagas até o 5º dia útil de cada mês, inclusive nos meses de férias, normalmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Com efeito, a Contratada emitirá em nome do aluno beneficiário e matriculado o respectivo carnê/boleto de pagamento, que estampa a data do vencimento da parcela, a qual deverá recair no dia 05 do mês de competência, exceto a primeira que será paga no ato da matrícula, sendo pagamentos feitos na tesouraria da Contratada ou onde se indicar.
PARÁGRAFO QUARTO – No pagamento da anuidade pelo Contratante em uma única parcela (valor integral) incidirá desconto de 10% do valor total, e deverá ser feito antes do início do período letivo.
PARÁGRAFO QUINTO - Obriga-se o Contratante a adquirir o material de uso individual exigido pela Contratada e necessário para o acompanhamento das atividades educacionais pelo aluno(a), bem assim como cumprir os horários estabelecidos. Por igual, todos os ônus de falta de aulas ensejadas pelo aluno são de responsabilidade do Contratante, não o eximindo do pagamento da mensalidade em razão de doença, férias dos pais ou visita a parentes, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao Contratante.
CLÁUSULA II – Não estão cobertos neste contrato serviços de cópia, xerox, fornecimento de 2º via de documentos escolares e do carnê de cobrança, uniformes, transporte escolar, seguro, merenda, material didático e de arte, apostilas, livros e taxas para realização de eventos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada poderá cobrar uma taxa para realização de eventos, cujo valor será informado antecipadamente ao Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não se encontram cobertos pelo valor da anuidade ora pactuada eventuais danos materiais que o Aluno, dolosa ou culposamente, cause à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao aluno, tais como: alimentação avulsa e/ou permanência além do horário estipulado na ficha de matrícula serão cobrados à parte no mês seguinte da ocorrência e poderão ser pagos na própria secretaria escolar da creche/escola.
PARÁGRAFO QUARTO – As HORAS EXTRAS fora do turno contratado serão cobradas no mês seguinte da ocorrência, da seguinte maneira: a cada ocorrência será cobrado taxa de R$ 20,00. Para eventual atraso do horário combinado, será cobrada taxa de R$ 5,00 por hora ou fração de atraso.
CLÁUSULA III – A validade deste contrato e, por consequência da matrícula, dependem da inexistência de débito do aluno beneficiário em anos letivos anteriores, satisfação da legislação de ensino, incluso a relativa documentação escolar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica, desde já, vedada a prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA IV - Em caso de atraso de pagamento, o contratante arcará com os seguintes acréscimos:
I – De 2% (dois por cento) como multa;
II – Por dia de atraso, além da multa, juros de 0,033% (trinta e quatro milésimos por cento), ou o valor principal multiplicado por 0,00033 (trinta e quatro centésimos de milésimos por cento) calculado por dia de atraso, desde a data do vencimento, correspondente a 1% ao mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acréscimo de juros terá o limite de 12% (doze por cento), não mais crescendo em cada período de 12 meses, conforme Código Civil artigo 406 e Código Tributário Nacional, artigo 161, §1º.
PÁRAGRAFO SEGUNDO - Caso não seja efetuado o pagamento da parcela na data aprazada, o Contratante estará automaticamente constituído em mora, independente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
PÁRAGRAFO TERCEIRO - Em caso de inadimplência de pagamento de qualquer parcela prevista na cláusula IV, por mais de 60 (sessenta) dias, a Contratada poderá usar de meios legais de cobrança.
CLÁUSULA V - Será cancelado qualquer desconto pela Contratada sobre o valor da anuidade, em caso de atraso superior a quinze dias no pagamento de qualquer parcela.
CLÁUSULA VI - O pagamento das obrigações financeiras ora contratadas, comprovar-se-á mediante a apresentação de recibo, que individualizar a obrigação paga.
CLÁUSULA VII - O presente contrato poderá ser resilido, desde que seja efetuado o pagamento da parcela referente ao mês da resilição, nos seguintes casos:
a) Por iniciativa do Contratante, quando devidamente comunicado por escrito.
1. Por trancamento formal de matrícula
2. Por desistência formal
b) Pela Contratada:
1. Por desligamento compulsório, nos termos do Regime Escolar.
2. Por inadimplência, nos termos do artigo 476 do Código Civil Pátrio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A resilição do contrato por iniciativa do Contratante antes do início do período letivo implica retenção de 20% pela Contratada do valor pago no ato da matrícula, em razão de despesas administrativas e de outras naturezas.
CLÁUSULA VIII – Conforme artigo 4º, §1º da Lei 9.870/99, a Contratada poderá não aceitar a renovação da matrícula para o ano ou período letivo seguinte, quando da existência de débito relativo a ano ou período anterior, assim como, em razão de norma prevista no regimento escolar, por motivo disciplinar ou qualquer outro que não recomende a permanência do aluno em virtude de prejuízo a ele, ao estabelecimento de ensino ou ao relacionamento entre este e o Contratante ou comunidade escolar.
CLÁSULA IX – Fica a Contratada autorizada, desde já, livre de qualquer ônus, pelo Contratante e responsável pelo aluno beneficiário, a utilizar-se da imagem deste para fins exclusivos de divulgação, da Contratada e de suas atividades, podendo reproduzi-las junto à internet, redes sociais e demais meios de comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Pelo presente instrumento, as partes pactuantes acordam que o Contratante, bem como o aluno beneficiário, encontram-se proibidos de denegrir a imagem da Creche/Escola/Contratada por meio de divulgação caluniosa ou acusações infundadas em redes sociais, grupos de WhatsApp, ou outros, sendo certo que tal prática poderá incorrer na rescisão contratual e/ou não renovação de matrícula em conformidade com a cláusula VII.
CLÁUSULA X – Fica o Contratante ciente da política da Contratada em oferecer alimentação saudável para os alunos, ficando proibido nas dependências do estabelecimento o consumo de alimentos como refrigerantes, chocolates, dentre outros danosos à saúde e ao desenvolvimento do aluno.
CLÁUSULA XI – É proibida a utilização de aparelhos eletrônicos nas dependências do estabelecimento, bem como celulares, MP3, MP4, Ipod, Ipad, dentre outros, estando a Contratada isenta de eventuais danos que possam vir a ocorrer a tais equipamentos como perda, dano, furto ou abandono dos mesmos.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada não se responsabiliza pela perda, dano, furto ou abandono de objetos de uso pessoal e individual do aluno bem como joias, dinheiro, acessórios de adorno, dentre outros.
CLÁUSULA XII – É de responsabilidade do Contratante informar a Contratada de toda e qualquer ocorrência de doenças infecciosas com o aluno ou no seio de sua família e concomitantemente mantendo-o fora da creche, protegendo assim a integridade de seus colegas.
CLÁUSULA XIII - As partes atribuem ao vertente contrato, plena eficácia e força executiva extrajudicial, conforme artigo 585, inciso II do CPC.
CLÁUSULA XIV - O foro deste contrato é desta cidade de Parnaíba com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim as justas e contratadas sobre todas e cada uma das cláusulas acima enunciadas, as partes, com as testemunhas abaixo, a tudo presentes, assinaram este instrumento, no original e cópia de iguais teor e forma, a fim de que produza seus regulares efeitos, inclusive perante terceiros.
Parnaíba, (PI) {{ date_format($matricula->created_at, "d") }} de {{ dataMes(date_format($matricula->created_at, 'm')) }} de {{ date_format($matricula->created_at, "Y") }}.
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Contratante ({{ $matricula->aluno->responsavel->descricao }})
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Contratado ({{ $escola->descricao }})
Testemunhas
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