CONTRATO

CONTRATADA {{ mb_strtoupper($escola->descricao) }} C.N.P.J: nº {{ $escola->cnpj }}, com sede na Rua {{ $escola->logradouro }} – {{ $escola->numero }} - Bairro {{ $escola->bairro }}, {{ $escola->cidade }}-{{ $escola->uf }}. CEP: {{ $escola->cep }}, ao fim assinado por seu representante legal.
CONTRATANTE {{ mb_strtoupper($matricula->aluno->responsavel->descricao) }}, RG {{ $matricula->aluno->responsavel->rg }}, CPF {{ $matricula->aluno->responsavel->cpf }}, NACIONALIDADE {{ mb_strtoupper($matricula->aluno->responsavel->nacionalidade) }}, PROFISSÃO {{ mb_strtoupper($matricula->aluno->responsavel->profissao) }} Residente e domiciliado à {{ $matricula->aluno->responsavel->logradouro }} Bairro {{ $matricula->aluno->responsavel->bairro }}, número {{ $matricula->aluno->responsavel->numero }}, CEP: {{ $matricula->aluno->responsavel->cep }} representante do ALUNO(a) {{ mb_strtoupper($matricula->aluno->nomecompleto) }}, que frequentará a escola de robótica no turno {{ mb_strtoupper($matricula->turma->turno->descricao) }} devidamente qualificado em sua ficha de matrícula.
As partes acima acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, sendo os mesmos prestados no {{ mb_strtoupper($escola->descricao) }} C.N.P.J: nº {{ $escola->cnpj }}, com sede na Rua {{ $escola->logradouro }} – {{ $escola->numero }} - Bairro {{ $escola->bairro }}, {{ $escola->cidade }}-{{ $escola->uf }}. CEP: {{ $escola->cep }}, para o curso de robótica no período de ({{ 12 - (int) Carbon\Carbon::parse($matricula->created_at)->format('m') }}) meses, em favor de {{ mb_strtoupper($matricula->aluno->nomecompleto) }}, representado neste instrumento pelo CONTRATANTE.

DA OBRIGAÇÂO DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. Está obrigada a CONTRATADA em fornecer gratuitamente ao aluno, quaisquer certificados, em especial o de freqüência escolar bem como o de conclusão.

DOS DESCONTOS

Cláusula 3ª. Poderá a CONTRATADA, por sua iniciativa, oferecer ao aluno, neste instrumento representado pelo CONTRATANTE, abatimentos nas mensalidades, descriminados no boleto bancário mensal.
Cláusula 4ª. Os pagamentos à vista realizados a partir de três parcelas da anualidade terá um desconto de 5% (cinco por cento) no valor.

DO PAGAMENTO

Cláusula 5ª. É obrigação do CONTRATANTE, efetuar o pagamento para a CONTRATADA, na quantia total de R$ {{ valorAnualNum($matricula->prestacoes) }}, ({{ convertCurrencyToExtensive(moneyBrasilAmerica(valorAnualNum($matricula->prestacoes))) }}) referente aos serviços educacionais, que podem ser parceladas em mensalidades fixas de {{ countParcelas($mensalidades) }}
Cláusula 6ª. As mensalidades deverão ser pagas em qualquer banco até o vencimento ou após este, seguindo as instruções no próprio boleto, podendo ainda ser realizada na sede do {{ mb_strtoupper($escola->descricao) }} C.N.P.J: nº {{ $escola->cnpj }}, com sede na Rua {{ $escola->logradouro }} – {{ $escola->numero }} - Bairro {{ $escola->bairro }}, {{ $escola->cidade }}-{{ $escola->uf }}. CEP: {{ $escola->cep }}.

DO INADIMPLEMENTO

Cláusula 7ª. Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade dentro do prazo estipulado, a este será imposta multa de 2% do valor da parcela, mais juros de 1% ao mês.

DA RESCISÃO

Cláusula 8ª. Este CONTRATO pode ser rescindido por qualquer das partes, não havendo necessidade de aviso a parte contraria, porem todas as parcelas devem estar pagas na ocasião.
Cláusula 9ª. Pode a CONTRATADA rescindir o presente contrato, por indisciplina do aluno representado neste instrumento, ou por inadimplência do CONTRATANTE, por mais de 02(dois) meses consecutivos, sendo o mesmo avisado antecipadamente dos débitos.
Cláusula 10ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será desligado da Escola, ficando obrigada a instituição de ensino, fornecer todos os documentos necessários para que o aluno efetive sua transferência.

DO PRAZO

Cláusula 11ª. Este contrato tem duração de ({{ $mensalidades[0]->count }}) meses, contando-se a partir de {{ Carbon\Carbon::parse($matricula->created_at)->format('d/m/Y') }}.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 12ª. Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do aluno.
Cláusula 13ª. A não freqüência do aluno nas aulas não obsta ao pagamento das parcelas mensais à CONTRATADA.
Cláusula 14ª. É responsável o CONTRATANTE em adquirir o material didático do aluno, sugerido pela instituição para que o mesmo acompanhe as aulas.

DO FORO

Cláusula 15ª. As partes elegem o foro da comarca de Parnaíba(PI), para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Parnaíba, (PI) {{ date_format($matricula->created_at, "d") }} de {{ dataMes(date_format($matricula->created_at, 'm')) }} de {{ date_format($matricula->created_at, "Y") }}.
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Contratante ({{ $matricula->aluno->responsavel->descricao }})
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Contratado ({{ $escola->descricao }})
Testemunhas
1. ______________________________________________________________________________
2. ______________________________________________________________________________